Em decisão parcial, o Supremo
Tribunal Federal (STF) votou
por 6 votos a 1 no dia 2 de abril de 2014 pela proibição de doações de empresas
para as campanhas eleitorais de candidatos e seus partidos políticos, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o
financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e
9.504/1997). Todavia, faltam
os votos de quatro magistrados. Apesar da
maioria dos ministros do Supremo ter se posicionado contra as doações
eleitorais, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e, com isso, provavelmente
esta decisão, se confirmada, não poderá ser implementada nas eleições deste
ano.
Os ministros Marco Aurélio e
Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, e
o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luis Roberto Barroso
e Dias Toffoli, formando então a maioria de 6 votos. O único a votar pela
validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki, apresentou seu
voto e abriu a divergência. O julgamento foi novamente suspenso após um pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes, que na sessão do ano passado mostrou-se TAMBÉM
favorável ao financiamento de pessoas jurídicas.
Em seu voto, o ministro Marco
Aurélio de Mello, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
considerou que as contribuições financeiras das empresas barram o exercício da democracia
plena no país. “Não vivemos uma
democracia autêntica mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é
exercido pelo grupo mais rico”, afirmou o ministro, criticando duramente o atual
modelo eleitoral que conta com financiamentos prrivados. “O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do
dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo
eleitoral injusto e corrompido".
O ministro Ricardo Lewandowski
considerou que “O financiamento privado
desatende a determinação expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição,
segundo o qual o legislador tem o dever de proteger a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico".
Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: “Essa é uma grande conquista da sociedade brasileira. A decisão
estabelece a igualdade entre os candidatos por meio do barateamento de
campanhas. Ela abre caminho para que novas pessoas entrem na política não pelo
incentivo financeiro, mas por suas propostas e ideais.
Na avaliação do presidente da
OAB, o atual modelo de financiamento eleitoral exacerba as desigualdades
sociais ao permitir que os ricos, pelas empresas que controlam, tenham mais
capacidade de influenciar nos resultados das eleições, destacando: “A OAB luta pelo equilíbrio do pleito. São as
ideias e propostas que devem ser protagonistas, não o poder econômico".
Mais informações em http://www.conjur.com.br/2014-abr-02/supremo-acaba-doacoes-empresas-partidos-politicos

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