domingo, 15 de junho de 2014

Maioria do STF iniciou votação que derrubaria as doações eleitorais de empresas, porém decisão pode não valer este ano



Em decisão parcial, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por 6 votos a 1 no dia 2 de abril de 2014 pela proibição de doações de empresas para as campanhas eleitorais de candidatos e seus partidos políticos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). Todavia, faltam os votos de quatro magistrados. Apesar da maioria dos ministros do Supremo ter se posicionado contra as doações eleitorais, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e, com isso, provavelmente esta decisão, se confirmada, não poderá ser implementada nas eleições deste ano.



Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, e o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando então a maioria de 6 votos. O único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki, apresentou seu voto e abriu a divergência. O julgamento foi novamente suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que na sessão do ano passado mostrou-se TAMBÉM favorável ao financiamento de pessoas jurídicas. 

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou que as contribuições financeiras das empresas barram o exercício da democracia plena no país. Não vivemos uma democracia autêntica mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico”, afirmou o ministro, criticando duramente o atual modelo eleitoral que conta com financiamentos prrivados. “O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido".
O ministro Ricardo Lewandowski considerou que “O financiamento privado desatende a determinação expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual o legislador tem o dever de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico".

Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: “Essa é uma grande conquista da sociedade brasileira. A decisão estabelece a igualdade entre os candidatos por meio do barateamento de campanhas. Ela abre caminho para que novas pessoas entrem na política não pelo incentivo financeiro, mas por suas propostas e ideais.

Na avaliação do presidente da OAB, o atual modelo de financiamento eleitoral exacerba as desigualdades sociais ao permitir que os ricos, pelas empresas que controlam, tenham mais capacidade de influenciar nos resultados das eleições, destacando: “A OAB luta pelo equilíbrio do pleito. São as ideias e propostas que devem ser protagonistas, não o poder econômico".


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